Avanço e Pesquisa
23/08/2016
Quais os procedimentos para a Regularização Ambiental de uma propriedade rural familiar no âmbito do Novo Código Florestal?
Reprodução Google
A regularização ambiental corresponde basicamente no estabelecimento de ações que resultem na conservação, manejo e restauração ambiental, principalmente das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reservas Legais dos imóveis rurais. Isso decorre das exigências da legislação vigente e de algumas situações que, apesar de não estarem implícitas na legislação, também devem ser consideradas como o benefício para o meio ambiente e a qualidade de vida dos agricultores.
A lei em vigência é a Lei Nº 12.651 de 25 de maio de 2012 que é vulgarmente chamada de “Novo Código Florestal”, pois essa expressão se quer é citada na referida lei. Ela dispõe sobre a proteção da vegetação e estabelece normas gerais para as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle de origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Por ter sido sancionada recentemente, gerou muitas dúvidas para os agricultores e até mesmo para os estudantes, professores e técnicos profissionais da área florestal. Uma das dúvidas relacionadas à lei diz respeito à regularização ambiental das propriedades rurais. Por isso, Graduado em Engenharia Florestal, Rogerio Alonso Brugin Santos Da Universidade Federal Do Espírito Santo, promoveu este estudo na iniciativa de analisar, e realizar de forma demonstrativa e prática, os procedimentos para regularização ambiental de uma propriedade rural, localizada na comunidade rural de Bom Sucesso do Coqueiro, município de Alegre-ES e pertence ao casal de agricultores da região.
O estudo promoveu a obtenção de informações sobre os procedimentos de regularização ambiental das propriedades rurais familiares, para suprir, de certa maneira, as dúvidas existentes entre agricultores e até mesmo estudantes, professores e técnicos profissionais da área florestal sobre os procedimentos de regularização ambiental.
Por fim, o estudo direcionou o público interessado onde encontrar na legislação federal e estadual os assuntos referentes aos procedimentos de regularização ambiental e também ainda veio a esclarecer sobre: - A competência concorrente entre União (legislação federal) e Estado para legislar sobre direito ambiental e florestal; - Como realizar um projeto geográfico, sendo este material requisito para a solicitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR); - O CAR sendo sua realização dividida em duas fases, a primeira declaratória sobre o agricultor e propriedade rural e a segunda fase sendo comprobatória através da análise do órgão estadual competente; - De como interpretar o CAR estadual, para que possa vir saber se existe necessidade de aderir a propriedade rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fonte: Mariana Barbosa - Polo de Excelência em Florestas
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CIFlorestas disse:
08/12/2019 às 12:36
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