Poucas são as linhas de crédito específicas para as atividades florestais e de produção de madeira e seus derivados, principalmente para pequenos produtores florestais, no Brasil (FONTES, 2005).
Dentre as linhas de créditos existentes, a partir do ano de 2000, se podem citar (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2008):
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF florestal)
- Beneficiários: Produtores rurais que se enquadram nos Grupos B, C e D. O Grupo B engloba os produtores com renda bruta familiar anual de até R$3.000,00. Fazem parte do Grupo C, produtores com renda bruta anual acima de R$ 3.000,00 e até R$16.000,00. O Grupo D compreende os produtores que tenham renda bruta anual acima de R$16.000,00 e até R$45.000,00.
- Finalidade: Projetos de investimento em silvicultura, sistemas agroflorestais e exploração extrativista ecologicamente sustentável.
- Teto por beneficiário
Grupo B - até R$1.000,00; até R$2 mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais.
Grupo C - até R$4.000,00; até R$8mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais.
Grupo D - até R$6.000,00; até R$12mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais
- Taxa de juros cobrada: 3% a.a. para os Grupos C e D; e 1% a.a. para o Grupo B.
- Carência: Grupos C e D até 8 anos; e grupo B até 1ano.
- Prazo de pagamento: Até 12 anos para os Grupos C e D, e para o Grupo B até 2 anos. Até 16 anos quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais.
- Garantias: Garantias pessoais do agricultor.
- Assistência técnica: Pode ser financiada (até no máximo 2%do valor do projeto) ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não governamentais.
- Abrangência: Todo o território nacional para a demanda espontânea; regiões dos biomas Mata Atlântica e Caatinga para a demanda induzida pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
- Agente financeiro: Banco do Brasil, Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e demais Bancos do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas
(PROPFLORA)
- Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas.
- Finalidade: Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso comercial, industrial e energético; recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal; financiamento de investimentos fixos ou semifixos, inclusive os relacionados ao manejo florestal; implantação de projetos silvipastoris e agroflorestais.
- Teto por beneficiário: até R$150.000,00
- Taxa de juros cobrada: 8,75% a.a.
- Carência: até 8 anos
- Prazo de pagamento: até 12 anos.
- Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança,dentre outras.
- Assistência técnica: Proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais
- Abrangência: Todo território nacional
- Agente financeiro: Banco do Brasil e demais Bancos credenciados pelo BNDES.
Programa de Financiamento das Atividades Florestais do Fundo Constitucional Norte (FNO Floresta)
- Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas - empresas de base florestal), associações e cooperativas.
- Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
- Teto por beneficiário: R$80 mil para mini produtor; R$360 mil para pequeno; R$1,6 milhão para médio; R$ 4,2 milhões para grande; R$2,4milhões para associação/cooperativa de mini e pequenos produtores; R$4,3 milhões para associação/cooperativa de médios e grandes produtores.
- Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.; Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
- Carência: Até 9 anos para atividade de reflorestamento e de até 6 anos para Sistemas Agroflorestais.
- Prazo de pagamento: Até 20 anos.
- Garantia:
Custeio: Fundo de Aval: até 30%; Hipoteca: 100%, podendo ser a área florestalobjeto do crédito; Penhor Cedular: 130%, podendo ser a safrados produtos florestais, a madeira e os produtos florestais não madeireiros; Capital de giro:130%.
Investimento fixo, semi-fixo e misto: 100% para atividade rural; 130% para atividade industrial; Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação e cooperativa;· Hipoteca: 100% para inventário florestal da UMF.
Máquinas/equipamentos: A garantia é o próprio bem, com margem de 130% na relação garantias finais/financiamento; Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação ecooperativa.
Mini/micro e pequenos produtores/empresas e Cooperativas/Associações.
- Sistema de garantias progressivas.
- Assistência técnica: Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais.
- Abrangência: Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins.
- Agente Financeiro: Banco da Amazônia (BASA).
FNE VERDE:
- Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas
- Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
- Teto por beneficiário: Limitado a 1,5% do patrimônio líquido do FNE; limitado a 2% do patrimônio líquido do FNE, quando se tratar de projeto estratégico para o desenvolvimento regional.
- Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações:6% a.a; Pequenos e médiosprodutores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações:10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 25%sobre os encargos financeiros,para o semi-árido e, de 15%para as regiões fora do semiárido.
- Carência: Até 8 anos
- Prazo de pagamento: Até 12 anos.
- Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras. Na operação de valor até R$15mil é dispensada de garantia real, sendo necessário somente Aval.
- Assistência técnica: Pode ser financiada (até no máximo 2% do valor do projeto)ou proporcionada por parcerias com instituições públicas,privadas, de pesquisa e não governamentais.
- Abrangência: Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Norte de Minas Gerais, Norte do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe.
- Agente financeiro: Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
PRONATUREZA
- Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas
- Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
- Teto por beneficiário: até R$4.800.000,00.
- Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.; Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
- Carência: até 10 anos para florestamento e reflorestamento; até 3 anos paraimplantação de sistemas agroflorestais e máquinas e equipamentos; até 2 anos para demais casos.
- Prazo de pagamento: até 20 anos para florestamento e reflorestamento; até 12 anos paraimplantação de sistemas agroflorestais e máquinas e equipamentos; até 6 anos para demais casos.
- Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras.
- Assistência técnica: Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais.
- Abrangência: Região Centro-Oeste: DF, GO, MT e MS.
- Agente financeiro: Banco do Brasil.
Além dessas linhas de crédito, o Banco do Brasil possui sete programas de financiamento para a atividade agropecuária que inclui o setor florestal, a saber.

FAT INTEGRAR – ÁREA RURAL
- Valor financiado: Até 20 milhões
- Itens financiáveis: Investimento e Custeio destinados a implantação e manutenção de sistemas agroflorestais, reflorestamentos, viveiros, fontes alternativas de energia, tratamento de efluentes e insumos exclusivamente para empreendimentos orgânicos, localizados na Região Centro-Oeste.
- Limite de Financiamento: Médio produtor: até 90%; Grande Produtor: até 80%.
- Encargos: Médio: 8,75% a.a.; Grande: 10,75% a.a.
- Prazo: Até 12 anos
BNDES AUTOMÁTICO AGROPECUÁRIO
- Valor financiado: Até 10 milhões
- Itens financiáveis: Investimentos destinados a implantação, ampliação, recuperação e modernização de atividades florestais.
- Limite de Financiamento: característica do projeto.
- Encargos: TJLP + taxa de juros
- Prazo: Em função da capacidade de pagamento do empreendimento/empresa
MODERFROTA
- Valor financiado: Sem limite
- Itens financiáveis: Tratores e implementos associados.
- Limite de Financiamento: Em relação ao orçamento: Até 90% para produtores com renda bruta anual a partir de R$ 150 mil;Até 100% para produtores com renda bruta menor que R$ 150 mil.
- Encargos: 12,75% a.a. para produtores renda bruta a partir de R$ 150 mil; 9,75% a.a. para produtores com renda bruta menor que R$150mil.
- Prazo: Até 60 meses
MODERINFRA
- Valor financiado: Até R$ 600 mil Admite-se crédito coletivo até R$ 1.800 mil
- Itens financiáveis: Investimentos destinados à irrigação de viveiros e à instalação/ampliação e renovação de armazéns nas propriedades rurais.
- Limite de Financiamento: Até 100% do valor do investimento.
- Encargos: 8,75% a.a.
- Prazo: Até 96 meses
FINAME ESPECIAL
- Valor financiado: Sem limite
- Itens financiáveis: Equipamentos para armazenagem, sistemas de irrigação, sementes, industrialização de produtos e UBS - Unidade de Beneficiamento de Sementes.
- Limite de Financiamento: Até 100% do valor do bem.
- Encargos: 13,95% a.a.
- Prazo: Até 60 meses
FINAME AGRÍCOLA
- Valor financiado: Sem limite
- Itens financiáveis: Máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, cadastrados na Finame.
- Limite de Financiamento: Até 100% do valor do bem.
- Encargos: TJLP + taxa de juros
- Prazo: Até 90 meses
MODERAGRO
- Valor financiado: Até 200 mil
- Itens financiáveis: Correção de solos, adubação verde, conservação de solos, recuperação de pastagens e sistematização de várzeas.
- Limite de Financiamento: Até 100% do investimento.
- Encargos: 8,75% a.a.
- Prazo: Até 5 anos
Ressalta-se que os pedidos de financiamento serão atendidos de acordo com as normas do Crédito Rural e os normativos internos do Banco do Brasil S/A; as contratações ocorrerão de acordo com a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil S/A e dos Programas BNDES/FINAME; e As condições das linhas de crédito estão sujeitas a alteração, até a formalização do financiamento.
Referências Bibliográficas
- FONTES, A. A. A Cadeia Produtiva da Madeira para Energia. Tese (Doutorado em Ciência Florestal). Viçosa, MG: UFV, 2005. 148 f. Universidade Federal de Viçosa, 2005.
- Ministério do meio Ambiente – MMA. Programa Nacional de Florestas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/>. Acesso em: 20/08/2008.